Abaixo destaco pontos contidos na NR17, bem como a que servem:
Esclarecendo quem se enquadra na Lei
ANEXO II - TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
"1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.
1.1.1. Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador."
Quanto aos Postos de Trabalho (mesa, cadeira, etc.)
"2. MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO:
a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes;
b) será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical;
Bancada para quando não houver manuseio de documentos (manuais, formulários, etc.):
c) "...profundidade de 75 (setenta e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho"
Bancada para quando houver manuseio de documentos (manuais, formulários, etc.):
d) "...profundidade de 90 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos"
Para ilustrar:
1 - Cruzeta de aço para fixação
2 - Acesso à fiação de telefonia
3 - Fiação lógica e conectores de telefonia
4 - Aterramento e energia
5 - Suporte e proteção CPU
6 - Apoio emborrachado
7 - Mecânica de ajuste de altura do teclado
8 - Mecânica de ajuste de altura do monitor
9 - Acesso à regulagem de altura
10 - Tratamento acústico da baia.
Fonte:
http://www.olinger.tk/baias_posi%E7%E3o_atendimento_moveis_call_center.php
Quanto a cadeira - esta deve possibilitar vários ajustes a saber:
"j) os assentos devem ser dotados de:
1. apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não
comprometam a estabilidade do assento;
2. superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;
3. base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) kg/m3;
4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
5. profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros;
6. borda frontal arredondada;
7. características de pouca ou nenhuma conformação na base;
8. encosto ajustável em altura e em sentido antero-posterior, com forma levemente adaptada ao corpo para
proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;
9. apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa."
Condições dos Equipamentos e do Ambiente de Trabalho:
"3. EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO
3.1. Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (head-sets) individuais...
3.1.2. Alternativamente, poderá ser fornecido um head set para cada posto de atendimento, desde que as partes que permitam qualquer espécie de contágio ou risco à saúde sejam de uso individual.
4. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
4.1. Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica...
4.2. Os ambientes de trabalho devem atender ao disposto no subitem 17.5.2 da NR-17, obedecendo-se, no mínimo, aos seguintes parâmetros:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO, observando o nível de ruído aceitável para efeito de conforto de até 65 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB;
b) índice de temperatura efetiva entre 20º e 23ºC;
c) velocidade do ar não superior a 0,75 m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta por cento)."
No que se refere a jornada de trabalho:
"5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
5.4.1.1. A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no §1° do Artigo 71 da CLT.
5.4.2. O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos."
Ou seja:
O colaborar deve fazer 03 pausas sendo 01 pausa de 10 minutos + 01 pausa de 20 minutos (alimentação) + 01 pausa de 10 minutos, perfazendo assim 40 minutos de pausa no total. Assim.:
Desta forma, cada colaborador em jornada de 06:20/dia terá 05:40/dia de tempo produtivo.
Não deixe de ler a Lei na íntegra.
Fonte: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBAD7064803/nr_17.pdf
Leia também: http://www.guiacallcenter.com/antigo/cronicas_2007/cronica_200_NR17_parte21.htm
E quando o call center é terceirizado e a contratada não cumpre a nr, a contratante é passível de penalização?
ResponderExcluirNão
ResponderExcluirE quando a carga horária do operador contempla 6 horas diárias e não 06:20, os intervalos são os mesmos?
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