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"Esta chamada está sendo gravada" - Resolução Nº 567
Destaquei o artigo exibido no link abaixo para nossa leitura.
O mesmo faz menção a Resolução 567 da Anatel, sobre a obrigatoriedade, valida para as empresas de telefonia e de TV por assinatura, em informar aos seus clientes, nos contatos via fone, que a gravação da ligação pode ser por eles solicitada.
Veja o que está na Resolução:
Art. 3º.
"§ 8º. Imediatamente após opção de falar com atendente, a prestadora deve inserir a seguinte mensagem: Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário."
Além desta inclusão o a Resolução 567 também prevê o prazo de guarda destas gravações (no mínimo 12 meses) e o prazo para que a mesma, assim que requerida pelo cliente lhe seja disponibilizada (em até 10 (dez) dias) sem qualquer ônus para o mesmo.
Veja a matéria no endereço abaixo:
http://www.callcenter.inf.br/legislacao/43584/gravacao-da-ligacao-protege-empresas/ler.aspx
Fonte: http://www.callcenter.inf.br
Abçs,
Aldrey
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