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"Esta chamada está sendo gravada" - Resolução Nº 567


Destaquei o artigo exibido no link abaixo para nossa leitura.

O mesmo faz menção a  Resolução 567 da Anatel, sobre a obrigatoriedade, valida para as empresas de telefonia e de TV por assinatura, em informar aos seus clientes, nos contatos via fone, que a gravação da ligação pode ser por eles solicitada.

Veja o que está na Resolução:

Art. 3º.

"§ 8º. Imediatamente após opção de falar com atendente, a prestadora deve inserir a seguinte mensagem: Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário." 

 Além desta inclusão o a Resolução 567 também prevê o prazo de guarda destas gravações (no mínimo 12 meses) e o prazo para que a mesma, assim que requerida pelo cliente lhe seja disponibilizada (em até 10 (dez) dias) sem qualquer ônus para o mesmo.


Veja a matéria no endereço abaixo:

http://www.callcenter.inf.br/legislacao/43584/gravacao-da-ligacao-protege-empresas/ler.aspx

Fonte: http://www.callcenter.inf.br

Abçs,
Aldrey


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